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PER – Uma Solução para a Reestruturação das Empresas?

Tempo de leitura: 3 minutos

O PER tem sido eficaz?

 

 

O PER (Processo Especial de Revitalização) tem como finalidade dar ferramentas aos devedores e credores para procederem a uma negociação dos créditos, através da execução de um plano de recuperação eficaz. É um instrumento mediado judicialmente, por intermédio de um Administrador Judicial de que permite que seja votada a recuperação de uma empresas, com base na concordância dos credores que têm a maioria dos créditos.

Criado oficialmente a 20 de maio de 2012, na sequencia de uma recomendação do Plano de Ajustamento Económico e Financeiro, o PER tem sido uma ferramenta a que algumas empresas têm recorrido. O ano de 2014 foi o ano com mais entradas de Processos Especiais de Revitalização nos tribunais portugueses, com 5440 processos, seguindo-se uma diminuição do seu número nos anos de 2015 e 2016. Os dados provisórios de 2017, mostram que esta tendência de diminuição da recorrência ao PER para recuperar empresas manter-se-á.

 

Desde a sua criação as regras do PER têm vindo a sofrer alterações. Por exemplo, em março de 2017 entraram em vigor as mais recentes alterações, entre as quais: a necessidade de certificação prévia por uma Revisor Oficial de Contas (ROC) de que a empresa não se encontra insolvente bem como a concordância previa com a revitalização de credores que representem pelo menos 10% da dívida não subordinada.

Através do PER algumas entidades tem vindo a ajustar o seu balanço ao perfil de atividade, tornando as o seu nível de endividamento mais sustentável, beneficiando de haircuts de dívida, extensão de maturidades de dívida, diminuição dos custos de financiamento, etc. Até se obterem acordos, as empresas em recuperação enfrentam período negocial para convencer os credores a votarem favoravelmente aos seu plano e recuperação.  Em média, um processo, desde o momento da sua instalação até ao seu desfecho (homologação pelo tribunal) tem uma duração média de 6 meses.

Segundo os dados de 2017 do Ministério da Justiça, na maioria dos PER instaurados não há acordo entre a empresa e a maioria os seus credores, sendo que as empresas acabam, muitas vezes, em processos de insolvência. A taxa de aprovação de PER rondava os 46%.

Pode o PER ser a solução para a recuperação da minha empresa?

Uma empresa apenas é passível de ser recuperada se o modelo de negócios tiver sustentabilidade e existir uma estrutura capacitada em termos de recursos e know-how.

Muitas vezes o PER não é suficiente e empresa necessita de uma almofada financeira que lhe permita relançar a atividade operacional, tendo recursos suficientes para fazer face aos seus compromissos, não só as dívidas de caráter financeiro, mas também as encomendas de matérias-primas, salários e impostos/contribuições.

Existem casos em que uma renegociação do passivo é concluída com sucesso, no entanto, a e empresa não consegue inverter problemas de caráter económico relacionados com a força das vendas ou a rentabilidade operacional, acabando inevitavelmente por colapsar, mesmo após um PER bem-sucedido.

O PER pode afigurar-se como uma solução especialmente nos casos em que a empresa se debruça com problemas de ordem financeira, mantendo-se economicamente estável.

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