O que é um Mandato de Venda?
O Mandato de Venda é um documento de cariz jurídico celebrado entre a entidade que presta assessoria no processo de fusão ou aquisição – normalmente uma empresa de consultoria ou um banco de investimento – e a empresa cliente (vendedor) e respetivo(s) o(s) sócio(s). Formaliza as condições do serviço a ser prestado, designadamente, condições de remuneração e as obrigações da entidade encarregue de prestar assessoria em todo o processo de colocação da operação. Explicita ainda as obrigações da empresa cliente e dos seus proprietários e as diligencias necessárias, para que o sucesso da operação seja maximizado.
O que deve incluir um Mandato de Venda?
- Cláusula exclusividade: regra geral a entidade consultora ou banco de investimento exige exclusividade, isto é, exige ser representante exclusiva da empresa no processo de venda. O período de exclusividade pode ser concedido apenas para um período de tempo, passível de ser ou não renovado;
- Período de vigência do contrato: define a duração do contrato e as condições de renovação;
- Âmbito do serviço a prestar: normalmente inclui preparação da documentação técnica, assessoria nas negociações ou até mesmo suporte jurídico para a transação;
- Condições de remuneração: geralmente a entidade que presta assessoria é remunerada com base num fee de sucesso sobre o valor da operação e, adicionalmente, com base num valor de fixo inicial;
- Contacto com potenciais investidores ou compradores: ao abrigo do mandato de venda a empresa de consultoria ou banco de investimento pode acordar não contactar nenhum potencial comprador ou investidor sem a aprovação prévia por parte da empresa.
O clausulado do mandato de venda é sempre objeto de um acordo entre ambas as partes intervenientes.
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