É um instrumento alternativo à insolvência, integrado nas demais medidas do Programa Capitalizar. O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas tem como principais objetivos dar resposta às empresas em dificuldades, através de uma intervenção precoce que lhes permite salvaguardar os seus negócios e os postos de trabalho, e também agilizar este tipo de processos, retirando parte deles dos tribunais.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas possibilita a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência iminente, negociar com os seus credores, de forma confidencial, pelo menos 30% do seu passivo não subordinado, ou seja, aquele que tem de ser pago em primeiro lugar em caso de insolvência.
A participação nas negociações e no acordo de reestruturação é livre, podendo o devedor para o efeito convocar todos ou apenas alguns dos seus credores, segundo o que considerar mais apropriado para alcançar o acordo de reestruturação.
A negociação pode ser feita com a ajuda de um mediador de recuperação de empresas ou com o chamado credor líder, o interlocutor preferencial dos credores no contacto com a empresa.
Podem ser objeto de processo: pessoas singulares ou coletivas (com exceção das pessoas singulares que não sejam titulares de empresa); herança jacente; associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais; sociedades civis; sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; cooperativas, antes do registo da sua constituição; estabelecimento individual de responsabilidade limitada e quaisquer outros patrimónios autónomos que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
A HMBO tem uma vasta experiência em processos de reestruturação tendo desenvolvido uma abordagem inovadora, ao integrar medidas de otimização financeira, estratégica e de negócio no desenvolvimento do Plano de Recuperação, com a liderança e a gestão das negociações com os credores, (salvaguardando a posição da Empresa, mas também dos avalistas) e a assessoria na captação de capital, necessário à viabilidade da empresa.
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas estará disponível a partir de 1 de julho de 2017.
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